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Sábado, 20 de Janeiro de 2024 @ 07:48

Decisão monocrática do STF condena ex-vendedor da Jovem Pan a devolver R$ 2 mi em ação trabalhista

São Paulo – Decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli no dia 19 de dezembro

Uma matéria publicada pelo site Notícias da TV informou que o ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, reverteu sentença da Justiça Trabalhista e condenou um ex-vendedor do Grupo Jovem Pan a fazer a devolução de mais de R$ 2 milhões que havia levantado após decisões em instâncias inferiores. Como a decisão é monocrática, o caso ainda deve ser analisado pelo Pleno da Corte. Se for mantida, ela pode ser usada como base para o setor de comunicação em defesas sobre o formato de contratação de pessoa jurídica. 

Segundo a matéria assinada por Daniel Castro e Ives Ferro e publicada nesta sexta-feira (19), a decisão de Toffoli pode influenciar sentenças de tribunais de primeira e segunda instâncias. Essa teria sido a terceira decisão do STF reformando sentenças trabalhistas favoráveis a ex-funcionários de TV que trabalharam como PJs, ou seja, como empresas contratadas para prestação de serviços.

Ainda segundo o Notícias da TV, a sentença reformada pelo ministro Dias Toffoli foi movida por Luiz Miguel da Silva Borgerth Ferreira. Ele trabalhou como representante comercial da Jovem Pan durante 16 anos como PJ, sem registro em carteira profissional. Demitido em 2017, entrou com ação trabalhista pedindo R$ 2,3 milhões de indenização.

Na ação, Ferreira relatou que vendia espaços publicitários para potenciais clientes indicados pela Jovem Pan no Rio de Janeiro (RJ) e em São José do Rio Preto (SP) e Santos (SP). Ele era sócio da empresa MCK, prestadora de serviços exclusivos para a Pan.

O representante comercial alegou não ter recebido direitos previstos pela legislação. Na decisão de primeira instância, em agosto de 2020, a Justiça Trabalhista reconheceu o vínculo empregatício e que sua função era a de vendedor de espaço publicitário. Na ação, o ex-funcionário ainda requereu comissões por parcerias que conseguiu com clientes como Coca-Cola, BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e Caçula de Pneus e que não haviam sido pagas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a sentença e determinou o pagamento da indenização de R$ 2,3 milhões. A empresa depositou R$ 1,7 milhão para o ex-funcionário no ano passado. O Notícias da TV informou, ainda, procurou Luiz Miguel Borgeth durante dois dias, via Instagram e Facebook, mas não houve retorno até a publicação deste texto. A defesa do ex-funcionário não foi localizada pela reportagem.

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