Quarta-Feira, 10 de Abril de 2024 @ 17:21
MCom divulga normatização para migração das rádios de ondas curtas e tropicais para FM
Brasília - Portaria publicada nesta terça-feira (9) conta com informações sobre prazos, documentos e valores para adaptação do serviço
O Ministério das Comunicações publicou na terça-feira (9) a portaria de nº 12.629, no Diário Oficial da União (DOU), a regulamentação do processo de adaptação de outorgas de radiodifusão sonora em Ondas Curtas (OC) e em Ondas Tropicais (OT) para o sistema de Frequência Modulada (FM). Para a migração, as emissoras interessadas devem apresentar requerimento até o dia 18 de outubro de 2024 por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo MCom.
A portaria é baseada no decreto n° 11.739/2023, que dispõe sobre a adaptação facultativa do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e em ondas tropicais para o serviço de FM. Os valores para a adaptação de outorga dos 60 municípios brasileiros que ainda possuem emissoras em OC e OT estão disponíveis na portaria.
“Estamos dando a oportunidade de quem tinha essas emissoras de ondas curtas e tropicais para migrar para uma faixa mais atrativa para a população, que é a faixa de FM. Significa, também, mais qualidade no serviço de radiodifusão prestado à população brasileira”, disse o secretário de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, Wilson Diniz Wellisch.
Segundo a Portaria, o prazo para as solicitações de adaptação de outorga será encerrado no dia 18 de outubro de 2024. O requerimento de alteração do serviço de radiodifusão deverá ser formalizado por meio do portal do Ministério das Comunicações, com a documentação exigida na portaria 12.629.
Vale ressaltar que a apresentação do decreto foi feita pelo diretor do Departamento de Radiodifusão Privada do Ministério das Comunicações, Antônio Malva Neto, no dia 18 de outubro do ano passado. Segundo o diretor, o Brasil tem 56 rádios outorgadas em Ondas Curtas em 15 municípios. Em Ondas Tropicais, são 65 rádios prestando serviço em 52 municípios.
O decreto prevê a adaptação de forma facultativa para o dial. As empresas que manifestarem interesse na migração, terão seus canais incluídos exclusivamente no eFM e na menor classe estabelecida pela regulamentação técnica da Anatel.
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