SINPOLPI INFORMA:

 

COMUNICADO

A Diretoria do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí – SINPOLPI, vem comunicar que a Sessão Plenária Extraordinária do Tribunal de Contas do Estado Piauí – TCE já foi realizada no dia 25 do presente mês. Nela, por meio do Processo Nº TC/019500/2021, tendo como Relator – Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, foram apreciadas as situações dos servidores que fizeram transposição de cargos ou investiram sem concurso público frente ao que previa a Súmula Nº 05/TCE, tendo como partes no processo o Sindicatos dos Servidores da Fazenda e o Sinpoljuspi, no que coube ao Sinpolpi manifestar-se, em substituição aos seus filiados, nos demais processos homologatórios.

Já nesse processo em questão, posicionou-se em fase de julgamento com defesa oral, no que ficou decidido manter ao que já se propunha a Súmula de Nº 05/TCE: reconhecer a estabilidade, a contribuição no regime próprio e a aposentadoria. Desta feita, a corte passou a garantir a devida aposentadoria ou pensão, no cargo transposto ou sem concurso público, aos que ingressaram até 23/04/1993, levando-se em conta o direito à integralidade e paridade, quando implementados os requisitos.

A Diretoria do Sinpolpi aguardava a publicação do acórdão para se manifestar. Contudo, diante do fato de que havia a necessidade de informar, de que foram desmembradas as sessões oriundas do dia 22/08/2022, a sessão extraordinária manteve-se para o dia 25/08/2022 e a ordinária transferida para o dia 01/09/2022). Dessa forma, como já houve a apreciação da matéria, não há mais necessidade de se comparecer ao TCE, nesta quinta-feira, dia 01/09/2022.

Ante o exposto, o Sinpolpi aguarda a publicação do acórdão para, a partir daí, fornecer informações detalhadas sobre o referido julgamento.

Súmula 05/TCE

Nossas saudações sindicais.

 

Diretoria Executiva do SINPOLPI 

Postar um comentário

0 Comentários