SINDESPI EM AÇÃO.

 A Direção do SINDESPI e um grupo de Atendentes de Enfermagem da FMS foram nesta segunda-feira (22/08) à sede da Prefeitura buscando agendar Audiência com o Prefeito para tratar da situação jurídica desse grupo de servidores que ingressaram no serviço público municipal ainda na década de 80, no cargo de Atendente de Enfermagem.


A presidenta do SINDESPI, Geane Sousa, ressaltou que pela primeira vez ficou acertado que a Secretaria de Governo agendará reunião com todos os órgãos envolvidos para o início de setembro.

“Para nós, o ideal é legislar sobre o assunto para dar segurança jurídica e superar o conflito de interpretação entre a PGM, o IPMT e a FMS. Por isso, desde 2020 estamos peregrinando ao Gabinete do Prefeito para que ele como autoridade máxima do Município resolva essa questão”, informou a presidenta do SINDESPI, Geane Sousa.

*Entenda a Questão*
Ao longo da carreira esses servidores se qualificaram como Auxiliares ou Técnicas de Enfermagem cumprindo a exigência legal para continuarem atuando na profissão e desempenhando as atribuições desses cargos.

Em 2008, quando aprovado o primeiro Plano de Carreira dos Servidores do Município (Lei Complementar Municipal nº 3.746) foi omitido o cargo de Atendente de Enfermagem e essas servidoras foram enquadradas erradamente como Atendente da área Administrativa, com prejuízos financeiros e excluindo-os da permissão constitucional de acumulação de cargos. Desde 2010 o SINDESPI informou à FMS e ao Município de Teresina acerca da omissão legislativa.

Em 2012, a PGM, após consulta ao COREN-PI, fez um estudo profundo da situação e emitiu Parecer Normativo orientando o Enquadramento como Profissionais de Enfermagem.

No entanto, a Lei Complementar Municipal nº 4485/2013 (Plano de Carreira específico da Enfermagem) também foi omissa em relação ao Atendente de Enfermagem e o IPMT, a partir de 2014, recusou o Parecer da PGM impedindo que essas servidoras se aposentem como profissionais da saúde, empurrando-as para uma suposta acumulação ilegal - além de causar prejuízos nos vencimentos.

Por último, a Procuradoria Administrativa requisitou da FMS a documentação individualizada de cada servidor.

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