Tribuna da Internet.

Ministério determina “sigilo” em processo que pede a cassação de canais da TV Globo.


Afanasio Jazadji
Alegando necessidade de sigilo, a Secretaria de Radiodifusão, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, acaba de negar vistas dos autos do processo administrativo 01250.057249/2019-26, no qual se pede a cassação de canais de TV vinculados à Globo Comunicação E Participações S/A – Globopar, por uso de empresas de fachada, sem atividade específica, no seu controle societário, a partir de 2005.
Naquele ano, a ex-TV Globo Ltda, criada pelo jornalista Roberto Marinho, falecido em 2003 (canais do Rio de Janeiro; São Paulo; Belo Horizonte, Recife e Brasília), foi incorporada pela Globopar, que, em verdade, passou a ser controlada pela sociedade Cardeiros Participações S/A, sucessora da 296 Participações S/A, ambas “empresas de prateleira”, constituídas em São Paulo por Eduardo Duarte, com capital de apenas R$ 1.000,00 cada uma.
EMPRESAS DE FACHADA – Posteriormente, outras empresas de fachada também foram utilizadas com a mesma finalidade, sem o conhecimento do governo federal.
A decisão ministerial foi comunicada ao meu advogado. Dr. Luiz Nogueira, por meio de ofício assinado eletronicamente por Marcus Vinicius Paolucci, Diretor do Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização, “que no uso de suas atribuições, resolve conhecer o recurso interposto pelo Sr. Afanasio Jazadji face à decisão que indeferiu pedido de vista ao processo nº 01250.057249/2019-26 para, no mérito, negar-lhe provimento, com fundamento na Nota Técnica nº 651/2020/SEI-MCTIC (Evento SEI nº 5043665), e no Parecer nº 00054/2020/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU (Evento SEI nº 5080654)”. ILEGALIDADES DA GLOBO – Em seguida, destacou o advogado Luiz Nogueira: “Aliás, nunca passou pela mente do recorrente a ideia de que os supostos atos ilegais e simulados praticados pelos controladores da Globopar, no caso da utilização de empresas fictícias e sem atividade alguma, no seu controle, seriam tão graves e comprometedores que se equiparariam aos sete outros incisos do artigo 23 da Lei de Acesso à Informação a justificar, por isso mesmo, o sigilo absoluto do processo “em razão de sigilo das atividades de fiscalização em curso”.
Por fim, foi acentuado no recurso improvido “que a Lei de Acesso à Informação trouxe uma nova política no trato dos documentos e informações públicas, tornando a publicidade a regra e a restrição, a exceção”, o que foi descartado pelas autoridades federais.

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1 Comentários

Francisco disse…
Será que a dona Globo vai ter o mesmo fim da Rede Tupi da Televiāo. Acho pouco provavel mas seria muita ironia do destino, pois a mesma viu muitas emissoras serem fechadas enquanto ela só crescia. A boa convivencia com o regime militar ajudou muito.