Abratel

A Associação Brasileira de Rádio e Televisão – ABRATEL enviou uma consulta à Anatel solicitando um posicionamento sobre gap fillers.
Por intermédio da Portaria nº 932, de 22 de agosto de 2014, o então Ministério das Comunicações, traçou as regras para instalação das estações retransmissoras auxiliares para cobertura de áreas de sombra (gap fillers), segundo o §1º do art. 1º, a instalação independe de autorização do Ministério das Comunicações, devendo a entidade interessada apresentar projeto técnico à Agência Nacional de Telecomunicações.
A ABRATEL entende que após a apresentação do projeto técnico, os gap fillers poderão entrar em funcionamento, servindo a aprovação apenas para registro no sistema da ANATEL, uma vez que a entidade já possui outorga e uso de radiofrequência para operação no local onde os retransmissores auxiliares serão instalados.
Ocorre que tem havido interpretações díspares da citada Portaria, tendo alguns entendido que para o funcionamento é necessário a aprovação do projeto técnico pela ANATEL, o que a Abratel acredita ser um contrassenso, já que para funcionamento das estações transmissoras principais é exigido apenas autorização para uso de radiofrequência, conforme disposto no art. 46, §2º da Portaria nº 925 de 22 de agosto de 2014, que estabelece:

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