As emissoras de rádio e televisão que têm débitos tributários ou não vencidos até o dia 30 de novembro de 2016 poderão quitar as dívidas por meio do Programa de Regularização Tributária (PRT), previsto na Medida Provisória 766 (veja aqui), publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (5).
De acordo com a MP, a adesão ao PRT pelos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) deve ser feita por meio de requerimento no prazo de até 120 dias a partir da regulamentação estabelecida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A adesão ao PRT implica confissão irrevogável dos débitos e o pagamento regular das parcelas, vedando a inclusão de débitos em qualquer outra forma de parcelamento posterior. Quem aderir ao programa deverá desistir de questionamentos judiciais sobre os débitos que serão quitados no PRT.
O pagamento poderá ser feito à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada ou ainda de, no mínimo, 24% em 24 prestações mensais e sucessivas. Nos dois casos, a liquidação do restante poderá ser feita com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita.
Outra possibilidade é o pagamento à vista de 20% do valor da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 96 parcelas mensais e sucessivas, ou ainda pagar 24 prestações com base em percentuais mínimos.
A MP prevê ainda que o parcelamento de débitos com valor consolidado inferior a R$ 15 milhões não depende de apresentação de garantia. Para o parcelamento de débitos superiores a este valor será exigida a apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.
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